
Precisa adiar o pagamento de contribuições à Segurança Social?
No seguimento do decreto-lei n.º 30-D/2022, de 18 de Abril, que veio aprovar um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes foi publicada a Portaria n.º 141/2022, de 3 de Maio, que veio regulamentar as Classificações Portuguesas de Actividades Económicas (CAE) e os códigos mencionados em tabela de actividades para efeitos de IRS principais das entidades empregadoras e dos trabalhadores independentes, dos sectores privado e social, abrangidos por esse regime extraordinário.
Artigo de Ana Rita Nascimento na revista Human Resources Portugal.
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