
Portaria n.º 26/2025/1: Atualização da Tabela de Honorários
Foi aprovada e publicada a Portaria n.º 26/2025/1 que prevê uma atualização à tabela de honorários dos advogados, advogados estagiários e solicitadores, e respetivas regras de aplicação no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
De entre as diversas alterações, incluem-se as que se seguem:
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- A alteração ao Artigo 5.º da Portaria n.º 1386/2004, que dispõe no seu novo n.º 5 que nas ações de “especial complexidade, reconhecida por despacho judicial”, o pagamento dos honorários é majorado em ¼ do valor da tabela para o respetivo processo;
- O aumento do valor da remuneração devida pela consulta jurídica, de € 25 para € 48, valor que consta agora do ponto 13 da Tabela de Honorários;
- A revisão da lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário, passando a incluir-se os atos praticados junto dos meios de resolução alternativa de litígios, bem como, os processos que correm termos nas Conservatórias e nos Cartórios Notariais;
- Estando em causa um recurso, o pagamento de honorário só será devido quando o recurso for admitido. No entanto, se a reclamação do despacho de não admissão do recurso for procedente, o ato será remunerado; e,
- A atualização do valor da Unidade de Referência (UR) para € 28.
ℹ️ O valor da UR está agora previsto no artigo 2.º-A da Portaria que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito (Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro), prevendo-se a sua próxima atualização em 2026.
A nova tabela aplica-se apenas às nomeações aceites após a entrada em vigor da nova Portaria, ou seja, a partir do dia 2 de agosto de 2025.
Autoria de Sara Belo de Oliveira, Advogada Estagiária do Departamento de Contencioso.