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Lei n.º 32/2025: Direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose

Foi hoje, 27 de março, publicada a Lei n.º 32/2025, que veio criar um regime de faltas justificadas ao trabalho por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose.

Foi aditado ao Código do Trabalho o artigo o artigo 252.º-B, com a seguinte redação:

Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose

    1. A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho;
    2. Para os efeitos do disposto no número anterior, a prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal;
    3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prova de motivo justificativo de falta é regulada nos termos do artigo 254.º».

A lei entra em vigor a 26 de abril de 2025, 30 dias após a sua publicação.

Autoria de Ana Rita Nascimento, coordenadora do Departamento de Laboral e Segurança Social.

Comments

  • 2 Abril, 2025
    reply
    Luisa

    Quem paga esses tres dias? A entidade empregadora ou a segurança social? Obrigada

  • 2 Abril, 2025
    reply
    laura silva siqueira

    Olá boa tarde, isso é valido para o Brasil?

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