
Lei n.º 32/2025: Direitos das pessoas com endometriose ou adenomiose
Foi hoje, 27 de março, publicada a Lei n.º 32/2025, que veio criar um regime de faltas justificadas ao trabalho por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose.
Foi aditado ao Código do Trabalho o artigo o artigo 252.º-B, com a seguinte redação:
Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose
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- A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho;
- Para os efeitos do disposto no número anterior, a prescrição médica que atesta a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal;
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prova de motivo justificativo de falta é regulada nos termos do artigo 254.º».
A lei entra em vigor a 26 de abril de 2025, 30 dias após a sua publicação.
Autoria de Ana Rita Nascimento, coordenadora do Departamento de Laboral e Segurança Social.
Luisa
Quem paga esses tres dias? A entidade empregadora ou a segurança social? Obrigada
administrador
Cara Luísa,
Boa tarde,
Agradecemos o seu interesse no nosso artigo. De forma a prestar o apoio adequado, sugerimos que entre em contacto connosco do geral@andremiranda.pt ou (+351) 213 138 800.
Muito obrigada.
laura silva siqueira
Olá boa tarde, isso é valido para o Brasil?
administrador
Cara Laura,
Boa tarde,
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Muito obrigada.