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Regimes de Bens no Casamento

Está a pensar casar? Conheça os diferentes regimes de bens.

Nem só de negócios se faz o dia a dia de um empreendedor ou de um homem/mulher de negócios. Equilibrar o lado profissional e pessoal está cada vez mais na ordem do dia.

A pensar nisso, Catarina Belo Abrantes, nossa advogada do Departamento de Família e Sucessões, reuniu algumas informações legais relativamente ao casamento num artigo para o Link to Leadres.

O Casamento – enquanto contrato entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida – produz diversos efeitos, não só pessoais, mas também de cariz patrimonial. E, enquanto os primeiros são, essencialmente, de natureza imperativa, no que se refere aos segundos, o legislador conferiu aos nubentes a possibilidade de, querendo, ainda antes do casamento, tomar algumas decisões a este respeito, as quais, saliente-se, não podem, depois, ser alteradas, na medida em que, quanto a tal, vigora o princípio da imutabilidade do regime convencionado“.

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