Decreto-Lei n.º 74/2024: Atualização das Pensões
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, o qual veio estabelecer como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.
Pensões atribuídas pelo sistema de segurança social
(artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro)
O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.
(versão anterior: as pensões tinham de ter sido iniciadas há mais de um ano)
Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações
(artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto)
O valor das pensões de aposentação, reforma e invalidez é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano
(versão anterior: a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição)
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
Entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.
Autoria de Ana Rita Nascimento, coordenadora do Departamento de Laboral e Segurança Social.