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Decreto-Lei n.º 74/2024: Atualização das Pensões

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, o qual veio estabelecer como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão.

Pensões atribuídas pelo sistema de segurança social

(artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro)

O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano.

(versão anterior: as pensões tinham de ter sido iniciadas há mais de um ano)

Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações

(artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto)

O valor das pensões de aposentação, reforma e invalidez é atualizado anualmente, a partir do ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de cada ano

(versão anterior: a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição)

Entrada em Vigor e Produção de Efeitos

Entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024 e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.

Autoria de Ana Rita Nascimento, coordenadora do Departamento de Laboral e Segurança Social.

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