
Autorização de Residência da CPLP: o que é e como obter
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) representa um espaço de cooperação entre países que compartilham a língua portuguesa. Recentemente, Portugal implementou um regime especial de autorização de residência dirigido a cidadãos da CPLP, facilitando a regularização da sua permanência em território português.
Neste artigo, explicamos o que é essa autorização, quem pode solicitá-la e quais são os procedimentos necessários para obtê-la.
O que é a Autorização de Residência da CPLP?
A Autorização de Residência para cidadãos da CPLP é uma autorização administrativa simplificada de regularização migratória para aqueles que pretendam estabelecer residência em Portugal. Esse regime decorre do Acordo de Mobilidade assinado em 17 de julho de 2021 pelos Estados-Membros da CPLP, permitindo que os cidadãos desses países disponham de um regime privilegiado para a obtenção de residência legal em Portugal de maneira mais acessível e menos burocrática.
Novas Facilidades para Cidadãos da CPLP em Portugal
Desde 14 de fevereiro de 2025, o regime de residência para cidadãos CPLP tornou-se mais acessível. Através de mais uma alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, foram ajustadas as condições de concessão destas autorizações de residência, passando as mesmas as ter uma validade temporal igual à das autorizações de residência concedidas aos cidadãos de outros países. Por outro lado, os seus titulares passam a poder circular de forma livre pelos demais países europeus que integram o espaço Schengen.
Apesar de algumas reservas levantadas no Parlamento, a proposta de lei apresentada pelo Governo não enfrentou oposição significativa, o que culminou na sua aprovação. Mesmo após a sua entrada em vigor, a implementação será faseada, iniciando-se com a renovação dos títulos de residência dos atuais portadores, incluindo a recolha de dados biométricos e a substituição dos documentos em papel pelos novos cartões de residência.
Quem pode solicitar?
A autorização é destinada a todos os cidadãos dos seguintes Estados-Membros da CPLP:
- Angola
- Brasil
- Cabo Verde
- Guiné-Bissau
- Guiné Equatorial
- Moçambique
- Portugal
- São Tomé e Príncipe
- Timor-Leste
Além de ser cidadão de um desses países, é necessário comprovar entrada regular, que pode ser através de um visto consular para cidadãos da CPLP ou outro documento que comprove a entrada no território português e não possuir antecedentes criminais impeditivos.
Como submeter o pedido de concessão da Autorização de Residência CPLP?
A concessão da autorização de residência CPLP pressupõe, no momento atual, a obtenção prévia de um visto consular obtido expressamente para esse efeito, nos postos consulares portugueses.
Como proceder ao agendamento junto da AIMA?
O agendamento será efetuado aquando da emissão do visto, podendo a data desse agendamento ser consultada no campo das observações do visto emitido no passaporte do requerente. Caso o visto não tenha aposta data para agendamento, o requerente poderá contactar a AIMA através do formulário disponível para esse efeito, indicando expressamente os números do passaporte e do visto consular e, por essa via, enviar aos serviços cópia dos referidos documentos.
O formulário de contacto para agendamento para concessão de Autorização de Residência CPLP está disponível no seguinte link: https://contactenos.aima.gov.pt/.
Qual o valor das taxas a pagar?
A taxa devida pela concessão de autorizações de residência CPLP é de 56,80€, sendo automaticamente atualizada a partir de 1 de março de cada ano, nos termos da Portaria n.º 307/2023, de 13 de outubro.
Que tipo de título de residência será emitido e qual a sua validade?
O modelo de autorização de residência CPLP será o mesmo que qualquer outra autorização de residência temporária, ou seja, o modelo uniforme de título de residência utilizado na União Europeia para nacionais de estados terceiros. Deste modo, deixará de ser utilizado o modelo de certificado emitido digitalmente, que vigorava desde 1 de março de 2023.
Este título terá a validade de 2 anos.
Notificação para Renovação da Autorização de Residência CPLP
A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (EMAIMA) começou a notificar os titulares de Autorização de Residência da CPLP a partir de 14 de fevereiro.
A notificação com instruções será enviada, por e-mail, a todos aqueles que disponham de um Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP), de acordo com o modelo estabelecido pela Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, tendo em vista a sua renovação e substituição pelo modelo uniforme de título de residência, conforme previsto na Portaria n.º 36-B/2025/1, de 13 de fevereiro.
Ao receberem a notificação, os titulares da Autorização de Residência CPLP devem aceder à plataforma services.aima.gov.pt e revalidar as suas credenciais de acesso na opção “Renovar AR CPLP”.
Após a atualização do registo, os requerentes deverão solicitar, na mesma plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC) para pagamento das taxas, que devem ser pagas no prazo de 10 dias úteis.
Após a validação da conta e a confirmação do pagamento, os requerentes receberão, nos dias seguintes, uma proposta de agendamento para atendimento e recolha de dados biométricos num dos locais da EMAIMA, também por e-mail.
Os requerentes receberão, ainda, outras comunicações com informações necessárias para simplificar o seu processo e agilizar o atendimento.
Quais os documentos necessários para a concessão da Autorização de Residência CPLP?
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Requerimento para a concessão da Autorização de Residência e consulta do registo criminal português;
- Certificado do registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
- Comprovativo da existência de meios de subsistência, com o recurso aos meios de prova comuns, nomeadamente através de declaração de IRS, contratos de trabalho, contrato de prestação de serviço ou qualquer outro meio de prova documental legalmente admissível e que indique de forma clara os meios de subsistência estáveis e regulares do requerente, cumprindo o disposto na Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro;
- Para efeitos de comprovação dos meios de subsistência, o requerente poderá apresentar Termo de Responsabilidade (Modelo 4) – com assinatura devidamente reconhecida por notário, advogado ou solicitador, caso não seja assinado perante e na presença de representante da AIMA. Neste caso, será exigida documentação comprovativa da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade;
- No caso dos cidadãos menores de idade, deverá ser apresentada documentação comprovativa de que o menor se encontra acompanhado de quem exerce as responsabilidades parentais.
Impacto Positivo na Mobilidade e Integração
Estas alterações representam um avanço histórico no reforço dos laços entre Portugal e os demais países da CPLP, promovendo maior mobilidade e integração dos seus cidadãos. A previsibilidade e segurança jurídica proporcionadas pela nova legislação e regulamentação garantirão um processo mais eficiente e transparente para todos os imigrantes beneficiados.
A adoção dos novos cartões de residência e a implementação da biometria contribuirão significativamente para a modernização das políticas de imigração, aumentando a segurança e agilidade na regularização documental.
A nova regulamentação também determina a verificação dos registos criminais dos titulares no momento da renovação e substituição dos títulos emitidos ao abrigo do modelo anterior. Essa exigência visa corrigir possíveis falhas no processo anterior, garantindo um alinhamento com as diretrizes europeias e a segurança nacional.
Autoria de André Miranda (Sócio) e Franck Mattos (Advogado Associado), ambos do Departamento de Private Clients.
Fabio Breia
Boa tarde, prezados. Tendo já a residência CPLP, uma vez que o meu e-mail de acesso foi perdido, como eu conseguiria reescrever um outro e-mail para o futuro reagendamento da atualização de minha residência em Portugal?
administrador
Boa tarde, Sr. Fabio Breia,
Muito obrigada pelo seu comentário.
Para podermos compreender melhor a sua situação e prestar o apoio adequado, sugerimos que entre em contacto connosco. Ficaremos ao seu dispor para agendar uma consulta com um dos nossos advogados especializados.
Estamos disponíveis através do geral@andremiranda.pt ou (+351) 213 138 800.
Muito obrigada.
Ronaldo Carreteiro
Estive na loja do cidadão, Laranjeiras, ontem e funcionário da loja que me atendeu falou-me que não é emitida a certidão negativa portuguesa.tenho agendamento na AIma dia 17 de março de 2025.
administrador
Caro Ronaldo,
Boa tarde,
Agradecemos o seu interesse no nosso artigo. Para podermos compreender melhor a sua situação e prestar o apoio adequado, sugerimos que entre em contacto connosco do geral@andremiranda.pt ou (+351) 213 138 800.
Muito obrigada.
giovani
esse site nao entra, tenho o email, mas nao consigo acessar a pagina
administrador
Caro Giovani,
Boa tarde,
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Muito obrigada.
Graciana
Boa noite, gostar de saber como faço para imprimir a reside cplp, pirque o site esta bloqueado por favor Preciso de ajuda
administrador
Cara Graciana,
Boa tarde,
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Muito obrigada.
Jessé Madureira Alberto
Boa tarde quero saber quais são os procedimentos para obter uma Autorização de Residência CPLP?
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Caro Jessé,
Boa tarde,
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Muito obrigada.